534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

Causa: 

Ocorre quando é  emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST - ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST - ID: N23) de cada item.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 534.

Regra de validação da SEFAZ:

Como resolver:

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=