505 - Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

Entenda a causa e como resolver a rejeição 505 Data de Entrada/Saída anterior ao permitido

Causa

A Rejeição 505 ocorre quando a data de emissão ou saída/entrada da NF-e é anterior à data permitida pela SEFAZ, resultando na mensagem "Data de Entrada/Saída anterior ao permitido". Isso indica que a data na nota fiscal não pode ser anterior a um determinado limite de dias, estabelecido pelas legislações estaduais ou pelo sistema da NF-e.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para resolver a Rejeição 505, é necessário seguir alguns passos:

  1. Verificar a Data Informada: Revise os campos dEmi e dSaiEnt no XML da NF-e para garantir que as datas estejam corretas e dentro do período permitido.
  2. Corrigir a Data: Ajuste a data de entrada ou saída para uma data válida e dentro do intervalo permitido.
  3. Reemissão da Nota: Após ajustar a data, reemita a NF-e com as informações corretas.
  4. Verificar junto ao suporte: Se o problema persistir, entre em contato com nosso suporte para que possamos auxiliar na rejeição.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=