481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge durante a emissão de NF-e

Causa:

Ao emitir uma NF-e, se o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente não corresponder ao cadastrado na Sefaz, a rejeição "481 - Código do Regime Tributário do emitente difere do cadastro na SEFAZ" será gerada.

Tipos de Regime Tributário:

1 = Simples Nacional;

3 = Regime Normal.

Regra de Validação da SEFAZ

Solução:

Para garantir que o Regime Tributário correto da sua empresa esteja cadastrado na Sefaz, é fundamental informá-lo ao emitir o documento fiscal. Para descobrir qual é o Regime Tributário registrado para a sua empresa, siga as instruções detalhadas no artigo: Como consultar as informações do cadastro da sua empresa na SEFAZ.

Caso seja necessário alterar o Regime Tributário da sua empresa na plataforma InvoiSys, entre em contato com o nosso suporte para obter o devido auxilio.

Referência