Entenda a causa e como resolver a Rejeição 481 - Código Regime Tributário do emitente diverge durante a emissão de NF-e
Causa:
Ao emitir uma NF-e, se o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente não corresponder ao cadastrado na Sefaz, a rejeição "481 - Código do Regime Tributário do emitente difere do cadastro na SEFAZ" será gerada.
Tipos de Regime Tributário:
1 = Simples Nacional;
3 = Regime Normal.
Regra de Validação da SEFAZ
Solução:
Para garantir que o Regime Tributário correto da sua empresa esteja cadastrado na Sefaz, é fundamental informá-lo ao emitir o documento fiscal. Para descobrir qual é o Regime Tributário registrado para a sua empresa, siga as instruções detalhadas no artigo: Como consultar as informações do cadastro da sua empresa na SEFAZ.
Caso seja necessário alterar o Regime Tributário da sua empresa na plataforma InvoiSys, entre em contato com o nosso suporte para obter o devido auxilio.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=