438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Entenda a causa e como resolver a rejeição 438 - Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Causa

Quando emitido uma NF-e (mod. 55) e informado Indicador do Intermediador IGUAL “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) e não informado o campo Informações do Intermediador da  Transação (tag: infIntermed), ocorrerá a rejeição 438 - Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

Regra da validação da SEFAZ

Como resolver

Para resolver essa rejeição, deve-se verificar como o campo indIntermed está preenchido. Se estiver com o valor 1, é necessário que os campos do grupo infIntermed sejam preenchidos, para que o documento possa ser autorizado.

 

Exemplo XML:

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=