426 - Rejeição - IE do destinatário não cadastrada

Entenda a causa e como resolver a rejeição 426 - IE do destinatário não cadastrada

Causa

Quando emitido um CT-e, e a IE do destinatário não estiver habilitada na SEFAZ, será retornado a rejeição 426 - IE do destinatário não cadastrada

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário verificar como está a situação cadastral do CNPJ do destinatário na SEFAZ.

Deve ser verificado se a situação cadastral da IE está como ''Habilitado'' ou ''Não Habilitado''.

Para que o documento possa ser autorizado, a IE do destinatário precisa estar ativa na SEFAZ. Essa verificação pode ser feita clicando aqui.

Caso seja identificado que a IE está como ''Não Habilitado'', será necessário que entre em contato com o destinatário do documento, para que possa regularizar seu cadastro junto da SEFAZ.

Após a IE estar habilitada, basta reenviar o documento.

Referencia

  • MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#