319 Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 319 - Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Causa

A causa da Rejeição 319 é a emissão de uma Contranota de Produtor que referencia apenas uma nota fiscal de entrada. No contexto das operações de produtores rurais, as contranotas geralmente são utilizadas para documentar retornos ou ajustes relacionados a notas fiscais de entrada. Contudo, se a contranota não fizer referência a uma nota fiscal de saída quando necessário, o sistema da SEFAZ não consegue validar a transação, resultando na rejeição.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para solucionar a Rejeição 319, é fundamental garantir que a Contranota de Produtor faça referência a todas as notas fiscais relevantes:

  1. Identificação das Notas Fiscais Corretas:

    • Verifique as notas fiscais originais envolvidas na transação. Certifique-se de que a Contranota de Produtor esteja referenciando tanto a nota fiscal de entrada quanto a nota fiscal de saída, quando aplicável.
  2. Inclusão de Referências no XML:

    • No XML da Contranota de Produtor, inclua as referências adequadas tanto da nota fiscal de entrada quanto da nota fiscal de saída. Preencha corretamente os campos de referência, como as chaves de acesso das notas fiscais envolvidas.
  3. Validação e Emissão:

    • Após adicionar as referências necessárias, valide o XML da Contranota de Produtor no sistema emissor de NF-e. Verifique se todos os campos estão preenchidos corretamente e que não há outros erros. Em seguida, envie a nota fiscal para a SEFAZ para processamento.
  4. Consulta ao Manual do Contribuinte:

    • Para detalhes específicos sobre como preencher os campos de referência, consulte o Manual do Contribuinte fornecido pela SEFAZ. Este documento contém instruções detalhadas e exemplos práticos para garantir a conformidade na emissão de notas fiscais.
  5. Suporte Técnico:

    • Se houver dificuldades durante os procedimento, basta entrar em contato com nosso suporte.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=