318 Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 318 - Contranota de rodutor sem Nota Fiscal referenciada

Causa

A Rejeição 318 ocorre é devido à ausência de referência à nota fiscal original. É fundamental que cada operação de entrada ou retorno esteja conectada a uma nota fiscal anterior para assegurar a transparência e a rastreabilidade das transações. Quando uma Contranota de Produtor é emitida sem essa referência, o sistema da SEFAZ não consegue validar a transação, resultando na rejeição.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para solucionar a Rejeição 318, é fundamental garantir que a Contranota de Produtor faça referência correta à nota fiscal original:

  1. Identificação da Nota Fiscal Original: Localize a nota fiscal original que deve ser referenciada na Contranota de Produtor. Esta nota fiscal deve conter todas as informações da operação inicial, como os dados do produtor, os produtos envolvidos e as quantidades.

  2. Inserção da Referência no XML: No XML da Contranota de Produtor, inclua as informações de referência da nota fiscal original. Isso é feito preenchendo corretamente os campos de referência, como a chave de acesso da nota original. A chave de acesso é um código único que identifica a nota fiscal eletrônica e é essencial para a validação.

  3. Validação e Emissão: Após incluir as informações de referência, valide o XML da Contranota de Produtor no sistema emissor de NF-e. Certifique-se de que todos os campos estão preenchidos corretamente e que não há outros erros. Em seguida, envie a nota fiscal para a SEFAZ para processamento.

  4. Consulta ao Manual do Contribuinte: Para detalhes específicos sobre como preencher os campos de referência, consulte o Manual do Contribuinte fornecido pela SEFAZ. Este documento contém instruções detalhadas e exemplos práticos para garantir a conformidade na emissão de notas fiscais.

  5. Suporte Técnico: Se houver dificuldades durante todo o procedimento, basta entrar em contato com nosso suporte.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=