302 - Rejeição: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral a Sefaz retornará a rejeição " 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário ".
CAUSA
Essa rejeição ocorre quando destinatário da nota está com alguma pendência fiscal irregularidade cadastral, como:
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I.E. Suspensa;
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I.E. Cancelada;
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I.E. Baixada;
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I.E. Em Processo de Baixa
SOLUÇÃO
Deve-se verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas.
A Situação Cadastral "ATIVO" implica que o estabelecimento está "HABILITADO" a realizar operações como contribuinte do ICMS.

Na consulta será possível observar se a IE está “Habilitado” indicando que não há restrições em relação a Inscrição Estadual ou “Não Habilitado”, indicando que a Inscrição se encontra em umas das quatro situações citadas anteriormente.
Caso “Não Habilitado”, somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.