247-Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição-247: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora.

Causa

Ao emitir um  MDF-e, e a UF do emitente for divergente da UF para qual o MDF-e está sendo enviado, retornará à Rejeição-247.

 

Regra de Validação da Sefaz:

 

Como Resolver

 

Verifique a UF do Emitente: Confirme a sigla da UF do emitente informada na nota fiscal e certifique-se de que está correta e corresponde à UF onde a empresa está registrada.

Confirme a UF Autorizadora: Verifique se a UF autorizadora (a UF onde o sistema de autorização da SEFAZ está processando a nota) corresponde à UF do emitente.

Corrija o Documento: Se a UF do emitente estiver errada, corrija a sigla e reenvie o MDF-e com a UF correta.

 

 

Importante: A UF do emitente fica salva no sistema conforme foi preenchida na cadastro da empresa, entre em contato com nosso Suporte para realizar as verificações e ajustes.