235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

Causa:

Ocorre quando o código do SUFRAMA não estiver informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus. Ou então nos casos em que estiver sendo informado zeros ao invés do número registrado no SUFRAMA.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Para resolver deverá verificar qual informação está sendo enviada no campo SUFRAMA e, se estiver diferente do que consta no cadastro deverá ser alterado. Em seguida basta fazer o reenvio da nota.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=