Entenda a causa e como resolver a Rejeição-234: Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física.
Causa
Ao emitir um MDF-e e o tipo de emitente informado for Prestador de serviço de transporte ou Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e o emitente for pessoa física, retornará à rejeição 234.
Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar tipo de emitente Transportador de Carga (tpEmit=1) para Emitente com CPF.
Regra de Validação da Sefaz:
Como Resolver
Verificar, pois, o Tipo do emitente informado é inválido para pessoa física.
Quando informado CPF do Emitente o tipo de emitente deve ser Transporte Próprio (tpEmit=2).
Ao emitir o documento MDF-e, nas informações iniciais de preenchimento, verifique o campo ‘Tipo de Emitente’ e informe ‘Transportador de Carga Própria':
Feita as correções, deve reemitir o MDF-e.