234-Rejeição: Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição-234: Tipo de emitente inválido para emitente pessoa física.

Causa

Ao emitir um MDF-e e o tipo de emitente informado for Prestador de serviço de transporte  ou Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado e o emitente for pessoa física, retornará à rejeição 234.

Exceção:  MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar tipo de emitente Transportador de Carga (tpEmit=1) para Emitente com CPF.

 

Regra de Validação da Sefaz:

 

Como Resolver


Verificar, pois, o Tipo do emitente informado é inválido para pessoa física.
Quando informado CPF do Emitente o tipo de emitente deve ser Transporte Próprio (tpEmit=2).

Ao emitir o documento MDF-e, nas informações iniciais de preenchimento, verifique o campo ‘Tipo de Emitente’ e informe ‘Transportador de Carga Própria':

 

Feita as correções, deve reemitir o MDF-e.