233-Rejeição: CPF do emitente com série incompatível.

Entenda a causa e como resolver a Rejeição-233: CPF do emitente com série incompatível.

Causa

Ao emitir um MDF-e e o emitente Pessoa Física informar uma série incompatível, retornará à rejeição-233.

Regra de Validação da Sefaz:

 

Como Resolver

A faixa reservada para o emitente Pessoa Física é entre 920 e 969.
Emitentes com CPF por sua vez devem usar as séries entre 920 e 969, ao emitir notas em sistema privado. Já as séries entre 890 e 899 são de uso exclusivo das emissões de Pessoas Físicas utilizando o sistema da SEFAZ.

Para ajuste da série informada para uma compatível ao CPF, é necessário acessar a configuração de numeração dos documentos, seguindo o seguinte passo a passo:

1 - Acesse: Cadastros > Empresas > Localize o CPF que será realizado a alteração > Configurar numeração dos documentos:

 

Ajuste a série informada:

Em seguida, salve as alterações e emita novamente o MDF-e.