230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada durante a emissão de NF-e

Causa:

Isso ocorre quando a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica é feita por um emissor que não possui sua Inscrição Estadual registrada na Sefaz.

Regra de validação da SEFAZ:


Solução:

Para conseguir emitir a NF-e no Ambiente de Produção ou Homologação, é fundamental verificar o cadastro da sua Inscrição Estadual. Os procedimentos de cadastramento e ativação podem variar de estado para estado, por isso, recomendamos entrar em contato com a Sefaz local para obter orientações específicas.

Pode-se verificar a existência da Inscrição Estadual pelo SINTEGRA.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=