220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Entenda a causa e como resolver a rejeição 220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação durante a emissão de NF-e

Causa:

Isso ocorre quando o emissor solicita o cancelamento de um documento após o prazo legal estipulado (1 dia ou 24 horas). Nessa situação, a resposta será a rejeição 220.

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Em todo o país, o prazo comum para cancelar uma Nota Fiscal é de 24 horas após a autorização. Porém, é importante lembrar que a legislação estadual pode variar, então em alguns estados o prazo pode ser diferente.

Ao passar o prazo de 24 horas para o cancelamento, há duas opções de resolução:

  1. Solicite o cancelamento fora do prazo diretamente à SEFAZ do emitente. Esse procedimento é realizado através da ferramenta Tax Audit, seguindo o pedido de cancelamento normalmente. Se não for viável cancelar o documento extemporaneamente, é possível contatar o órgão para que ele avalie a possibilidade de liberar o cancelamento após o prazo estipulado.

  2. Emitir uma Nota Fiscal de retorno ou devolução, fazendo referência à Nota que deveria ser cancelada, permitirá o estorno dos impostos de forma eficiente.


Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

  • Nota Técnica 2011/007 v1.00:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20T/%20kW/Vs%20A=