219 - Rejeição: circulação do CTe verificada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 219 - circulação do CTe verificada

Causa

A rejeição 219 indica que, ao tentar cancelar um CTe, é preciso considerar a existência de um Evento de Registro de Passagem vinculado a ele. Em situações de circulação de mercadorias, o documento não poderá ser cancelado, conforme as diretrizes do manual do contribuinte.

Em resumo, uma vez que a carga tenha sido fiscalizada como em trânsito, não será mais viável solicitar ou aprovar o cancelamento do documento CTe.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para resolver a rejeição, é necessário contatar a SEFAZ para verificar se é possível cancelar o documento, uma vez que o CTe em questão possui um Evento de Registro de Passagem vinculado a uma fiscalização. Após a realização desse evento, não será mais possível cancelar o CTe.

Referencia

  • MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#