219 - Rejeicao: Circulacao do MDF-e verificada

219 - Rejeicao: Circulacao do MDF-e verificada

Cenário

Ao tentar realizar o cancelamento de um MDF-e que consta autorizado é apresentado a rejeição 219 - Rejeicao: Circulacao do MDF-e verificada.

Onde indica que a mercadoria foi consulta em alguma barreira fiscal, ou seja, o motorista passou por algum posto ou barreira fiscal e eles consultaram a chave do MDF-e.
Desta forma o FISCO considera que a mercadoria está em circulação (em transporte).

Obs: para identificar o evento na MDFe deve-se realizar uma consulta completada da nota no portal de consulta com o certificado digital do emitente.

Regra de validação da SEFAZ:

Solução

Para resolver a Rejeição 219, deve se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal. E após o evento não é possível cancelar o MDF-e.

Ao entrar em contato com o Fisco, o mesmo avaliará se é possível o cancelamento do Registro de Passagem com o intuito que o Emitente do documento consiga realizar o Cancelamento da mesma. Mesmo nesse caso, o prazo para o cancelamento da MDF-e continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.

Referências:

MOC V3.00b