218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ [nRec:999999999999999]

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Causa: 

Ocorre quando for emitida uma NF-e com mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número que já se encontra cancelada na Sefaz. Ao enviar uma NF-e para a Sefaz e a mesma for autorizada, essa numeração não pode ser utilizada novamente por este emitente. O mesmo vale se esta nota tiver sido cancelada, sua numeração não poderá ser utilizada novamente.

Portanto, não é permitido um mesmo emitente enviar uma NF-e do mesmo modelo, com a mesma série e numeração, mesmo que ela tenha sido cancelada.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Nessa rejeição não há o que se fazer já que a NF-e rejeitada não pode ser corrigida. Será necessário emitir uma NF-e com nova numeração, ainda não utilizada.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00): 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=