Entenda a causa e como resolver a 210 - IE do destinatário inválida durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Essa rejeição pode ocorrer devido ao tamanho incorreto do código da IE, que deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos, preenchimento inadequado ou, em alguns casos, o Contribuinte (para o qual nosso cliente está enviando a nota) não ter IE ativa na Sefaz.

Regra de validação da SEFAZ:
SOLUÇÃO
Devemos verificar se a IE cadastrada em nosso portal confere com a IE cadastrada na SEFAZ.
Para isso, podemos consultar no SINTEGRA.
OBS: Ao consultarmos no Sintegra, além de verificamos se a IE constada confere com a IE cadastrada no portal, devemos observar o campo "SITUAÇÃO CADASTRAL". Esse campo deve estar como ATIVO, pois conforme regra da SEFEAZ, se o campo difere de ATIVO, a IE não deve constar na nota fiscal.

"A Situação Cadastral ATIVO implica que o estabelecimento está HABILITADO a realizar operações como contribuinte do ICMS. A Inscrição Estadual com Situação Cadastral diferente de ATIVO é considerada NÃO HABILITADA a realizar operações como contribuinte do ICMS e, portanto, não deve constar em documentos fiscais que acobertem operações com ICMS"
Caso o contribuinte tenha a Situação Cadastral diferente de ativa, devemos em nosso portal, no menu Cadastro>Dados do Pedido>Contribuinte , alterar o campo "Indicador da Inscr. Estadual:" para "Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS". Conforme imagem:
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=