204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Causa: 

Ocorre quando um documento fiscal é emitido com uma chave de acesso já autorizada pela SEFAZ. Desta forma, o retorno da SEFAZ será de rejeição pelo motivo 204.

Costuma ocorrer nos seguintes casos:

. Intermitência de comunicação com a SEFAZ no momento de receber o retorno da autorização, havendo uma nova tentativa de emissão, ao invés de uma consulta;


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Basta alterar o número sequencial da NF-e para que o sistema utilize um número que ainda não foi utilizado para autorização, cancelamento ou inutilização. 

É recomendado verificar qual foi a última nota autorizada, e atualizar o sequencial numérico dentro da aplicação Tax Audit-e na seguinte tela:

https://prd.taxaudit.com.br/Portal/FmclsSerie.aspx


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=