203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe

Entenda a causa e como resolver a rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do CTe

Causa

Quando emitido um CT-e, e o CNPJ do emissor não estiver habilitado para emissões, será retornado a rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão do CTe.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para resolver essa rejeição, é necessário verificar junto da SEFAZ do estado emitente, se o CNPJ está ativo para emissões de CT-es.

O emitente deve entrar em contato com a SEFAZ do estado, para resolver todas as pendencias necessárias, para que seja habilitado a emissão de CT-es.

Referencia

  • MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#