203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e

203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Causa: 

Pessoa jurídica que realiza a emissão do documento fiscal não está credenciada junto a sua SEFAZ para realizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A aplicação dessa regra é individualizada por tipo de documento fiscal. Isto é, o credenciamento deve ocorrer para todos os tipos de documento fiscal de forma individualizada. 

Costuma ocorrer nos seguintes casos:

. Empresa criada há pouco tempo, e que ainda está em processo de cadastro na SEFAZ;

. Empresas que possuem alguma pendência cadastral na SEFAZ;

. Falha da SEFAZ (Erros cadastrais ou demora de atualização e liberação da empresa como credenciada)


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Inicialmente, é recomendado que se realize uma consulta no SINTEGRA por meio do CNPJ ou da Inscrição estadual do emitente para que haja o pleno conhecimento do estado cadastral da empresa. 

Isto feito, caso o estado cadastral do emitente esteja como habilitado para a emissão, aguarde por cerca de 30 minutos e reenvie o documento.

Caso a situação cadastral do estabelecimento conste como não habilitado o responsável pela área fiscal ou contábil da empresa deve realizar o credenciamento da empresa junto a SEFAZ do estabelecimento. Só assim, após o credenciamento, será possível autorizar o documento. 


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=